Quem somos


Assembleia de Criação 

Criada em 11 de dezembro de 2017,  a  Associação Remanescente de Quilombo Lagoa Azul/ ASQUILA,  constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de duração por tempo indeterminado, com sede provisória cedida no Santuário Dom Alano Marie Du Noday – Lagoa Azul no Município de Ponte Alta do Tocantins,  Estado do Tocantins.



A ASQUILA tem por finalidades:
I - Promover a integração e a defesa social, política, econômica e cultural de seus Associados e das Comunidades Quilombolas da região.
Primeira Diretoria 

II - Defender interesses e reivindicar os direitos de posse do território aos associados, que são comprovados, remanescentes de quilombolas que tiveram relação especifica com o território, do entorno da região da lagoa azul, nos termos do artigo 2° do Decreto 4887/2003 que traz elencado neste artigo a definição de remanescente de quilombo.

Parágrafo 1º - Para garantir seus objetivos a Associação ASQUILA poderá promover ações judiciais e extrajudiciais, assim como defender seus interesses junto às instituições competentes, nas esferas municipais, estaduais e federais.

III - Emissão em nome desta associação do titulo coletivo e pro- indiviso de posse e propriedade de todos quantos esta associação for represente legal.

IV - Promover e realizar, quando necessário, em parcerias publica ou privadas, através de convênios ou termos de cooperação nas suas varias modalidades, trabalhos de assessoria, consultoria, assistência técnica nas esferas de produção, da extensão rural, da agricultura, da pecuária, do desenvolvimento sustentável, ainda cursos e atividades nas áreas da educação, cultura, saúde, laser e esportes, também promover a qualificação e requalificação profissional, visando desenvolvimento econômico e humano das comunidades.

V - Patrocinar, divulgar e conduzir as diretrizes socioambientais, incentivar o envolvimento gerencial e da força de trabalho na gestão comunitária com a finalidade de agregar valores socioeconômicos, socioambiental na cadeia produtiva, que gerem desenvolvimento humano, inserção social e preservação do meio ambiente, apoiar programas de conservação da natureza e a eficiência na utilização de recursos naturais, como estratégia para a racionalização do uso destes e a consequente redução dos impactos ambientais, incentivar a implementação e aperfeiçoamento continuo de sistemas de gestão ambiental integrados ao demais sistemas da gestão comunitária. Prestar serviços de conscientização ambiental aos sues associados e as Comunidades Quilombolas, ser facilitadora promotora dos debates, da agenda ambiental, nas esferas Municipal, Estadual e Federal.


O Decreto n° 4887/2003 traz a definição de remanescente de quilombo, no seu art.2°, segundo o qual, “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida (Lei 9.790/99, art.3º)

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